Hoje, 16 de março de 2022, na programação matinal, o canal aberto de televisão Globo – DF, veiculou uma matéria acerca de apontamentos legislativos e orientações para a prática do aborto.
A repórter, responsável pela produção, com um sorriso entre os lábios, incompatível com a gravidade do assunto tratado, apresentou uma espécie de “tutorial” para a realização do procedimento do aborto sob o argumento falacioso de “direitos das mulheres”.
Pelo contexto, pode-se concluir que a jornalista acredita que os procedimentos de aborto, crime contra a vida tipificado pelo Código Penal, são uma prerrogativa adquirida e de caráter permissivo, quando, na verdade, as hipóteses de que trata o art. 128 da legislação referida são escusas absolutórias, ou seja, casos em que há exclusão de punibilidade, sem excluir, entretanto, a tipicidade da conduta delitiva.
Sendo assim, não se pode conceber que um assunto tão sério e gravoso seja tratado de maneira tão descuidada e, mais que isso, sugestiva, no sentido de que a matéria jornalística ainda cuidou de estabelecer uma espécie de manual para realização do assassinato de nascituros, indicando, inclusive, onde e como o procedimento pode ser realizado.
Diante disso, a Frente Parlamentar Mista Contra o Aborto e em Defesa da Vida repudia veementemente a citada matéria veiculada pela TV GLOBO – DF, bem como a permissividade com que o tema foi tratado e reforça seu posicionamento intransigente na defesa da vida desde a sua concepção até à morte natural.
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