No que diz respeito à ideologia de gênero, o Supremo Tribunal Federal tem seguido uma postura cada vez mais francamente antagônica ao espírito democrático que o constituiu: assim como em suas desastradas decisões a respeito do aborto, a Suprema Corte brasileira põe-se a legislar, extrapolando sua função meramente interpretativa das leis e provocando uma crise institucional que ameaça a harmonia entre os poderes da Federação.
Aplicação servil dos princípios que ditam aos Estados diversas normas a respeito de “igualdade de gênero”, “novas modalidades de família” e outros desdobramentos da ideologia de gênero, o reconhecimento oficial da união entre homossexuais como entidade familiar, por meio da ADI 4277, ajuizada em 2011 pelo STF e corroborada pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que criou o “casamento homoafetivo”, foi um dos golpes mais decisivos no estabelecimento da ditadura judiciária que hoje se mostra uma realidade patente.
Também o julgamento da ADO 26, ocorrido em junho de 2019, equiparando a “homofobia”, fenômeno para o qual não há tipificação penal, ao crime de racismo, buscou nos mesmos Princípios de Yogyakarta a sua justificativa jurídica e filosófica. Na prática, a liberdade de expressão é gradualmente cerceada no Brasil, e todo discurso religioso cristão, por mais que se tergiverse a respeito, está sujeito à coerção do Estado.
Nascida há poucas décadas, a ideologia de gênero acha-se no direito de subverter as leis, destruir a harmonia entre os poderes, proibir a moral católica, zombar da família brasileira, perverter as nossas crianças, dentre outros desatinos que rasgam a Constituição Federal e põem o País de joelhos perante forças internacionais que desejam pôr fim à sua soberania, tudo em nome da negação da biologia e da natureza humana, e da afirmação histriônica de fantasias sexuais como “direitos fundamentais e inalienáveis”.

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