Desde sua primeira reunião em 1990 na cidade que lhe dá nome, o Foro de São Paulo, em sua autodeclarada “luta anti-imperialista e popular”, tratou de aproximar suas políticas o máximo possível dos grandes impérios financeiros e afastá-la o tanto quanto pôde do povo que diz representar.
Suas decisões, isto é, as orientações gerais para a atuação política dos partidos que o compõem, são votadas após os debates e exposições que realizam em seus encontros anuais e registradas em atas, que todos assinam e às quais o público tem apenas um acesso parcial através do sítio eletrônico que o Foro mantém.
Tal procedimento, além de ser uma clara violação do inciso II do artigo 17 da Constituição Federal (que proíbe aos partidos políticos brasileiros “recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”), conspira contra o interesse nacional e fere a soberania de cada um dos países representados neste organismo, e o Foro passa a constituir, desta forma, uma espécie de parlamento internacional não-eleito, sem qualquer espécie de fiscalização.
O poder de decisão do Foro de São Paulo sobre a política interna dos países-membros é explicitado pelo próprio Lula em discurso proferido no encontro de 2005 do Foro: “Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Não há confissão mais explícita que a do próprio criminoso.

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